Milhões de famílias pagam reajustes de 20% ou 30% ao ano num plano que acreditam ser empresarial. Na prática, é o plano da própria família, disfarçado de coletivo para escapar do teto de reajuste da ANS.
Plano individual: reajuste limitado pela ANS. Plano coletivo: a operadora decide.A mesma família, o mesmo risco, dois mundos de reajuste. Muitas vezes a diferença está só no nome que deram ao contrato.
Sua família tem plano de saúde contratado no CNPJ de uma pequena empresa, de um MEI, ou por meio de uma associação de classe? Então este artigo interessa. O falso coletivo é uma das situações mais comuns, e menos conhecidas, por trás dos reajustes que chegam todo ano no boleto. Aqui você vai entender o que é um falso coletivo, como identificar o seu caso e o que a Justiça pode rever.
Um plano falso coletivo é o contrato que tem forma de plano empresarial ou de plano coletivo por adesão, mas conteúdo de plano familiar: quem está nele é uma família, ou um grupo pequeno sem vínculo real com a empresa ou com a entidade contratante. A forma coletiva serve, na prática, para uma coisa: liberar a operadora das regras que limitam o reajuste dos planos individuais.
Por que isso aconteceu: o fim dos planos individuais
Há duas décadas as grandes operadoras praticamente pararam de vender planos individuais e familiares. Quem procura um plano hoje ouve do corretor que "só tem no CNPJ" ou que é preciso entrar por uma associação. Não é coincidência.
No plano individual ou familiar, o reajuste anual depende de autorização prévia da ANS, que divulga todo ano o índice máximo permitido. Nos planos coletivos, não: a agência não controla o percentual. Empurrar as famílias para contratos formalmente coletivos foi a maneira que o mercado encontrou de vender o mesmo produto sem o teto de reajuste.
O resultado é o consumidor com um plano "empresarial" em que a empresa é o CNPJ de MEI aberto na época da contratação, ou um plano "por adesão" vinculado a uma entidade de classe da qual ele nunca participou. A aparência é coletiva; a realidade é uma família pagando o plano dela.
A diferença de reajuste que ninguém explica na venda
Vale detalhar, porque é aqui que mora o prejuízo. O índice anual da ANS para planos individuais é calculado para recompor os custos do setor: considera a variação das despesas médicas e a inflação. É, por definição, um índice de equilíbrio.
No plano coletivo, a operadora define o percentual e apenas informa a ANS. A carta de reajuste costuma dizer que o aumento "segue as normas da ANS" ou foi "comunicado à agência", e o consumidor entende que houve fiscalização. Não houve: a ANS não audita nem aprova previamente o percentual dos planos coletivos. A comunicação é mera formalidade.
Há ainda um detalhe técnico que muita gente desconhece. Nos contratos coletivos com até 29 vidas, a regulação da ANS obriga o agrupamento de contratos: todos os pequenos contratos da mesma operadora recebem o mesmo percentual, independentemente do quanto cada família usou o plano. Ou seja, o argumento de que "vocês usaram muito" não justifica, sozinho, o reajuste de um contrato pequeno: o percentual teria de refletir o desempenho de todo o agrupamento, e é da operadora o ônus de demonstrar essa conta.
Falso coletivo empresarial: a família dentro do CNPJ
O falso coletivo empresarial tem um retrato típico. Imagine um casal que, sem conseguir plano familiar, abre um MEI ou usa o CNPJ da pequena empresa da família para contratar um plano "empresarial" com quatro vidas: o casal e dois filhos. Ninguém ali tem relação de trabalho real coberta pelo contrato; a empresa existe, mas o plano não é benefício de empregados, é o plano da família com outra embalagem.
O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou situação assim e reconheceu que, sem uma verdadeira população de beneficiários ligada à atividade da empresa, o contrato não se sustenta como coletivo empresarial. A regulação da ANS aponta no mesmo sentido: exige vínculo do beneficiário com a pessoa jurídica contratante, como relação de emprego ou condição de sócio, para o ingresso no plano empresarial. Quando pessoas sem nenhum vínculo entram diretamente no contrato, a própria operadora descumpriu a regra que agora invoca para reajustar livremente.
Falso coletivo por adesão: a entidade que não é sua
O plano coletivo por adesão pressupõe que o beneficiário pertença à categoria da entidade contratante: o plano dos advogados é para advogados, o dos engenheiros é para engenheiros. O falso coletivo por adesão aparece quando essa lógica é ignorada na venda.
Imagine uma enfermeira que descobre, ao ler o contrato, que seu plano está vinculado à associação de uma categoria com a qual ela nunca teve relação. Ela não fraudou nada: entregou os documentos ao corretor, que a encaixou onde havia contrato disponível. Quem permitiu o ingresso de alguém fora da categoria foi a operadora, e é ela quem responde por isso. A regulação exige a legitimidade da entidade e o vínculo do beneficiário com ela; sem esse vínculo, o contrato coletivo é só fachada.
O que a Justiça pode rever
Reconhecido o falso coletivo, a consequência é tratar o contrato como ele realmente é: um plano de família. Na prática, os reajustes anuais passam a ser limitados aos índices que a ANS autoriza para os planos individuais, a mensalidade é recalculada com o expurgo dos percentuais aplicados acima disso e a diferença paga a mais deve ser devolvida. Quanto à devolução, o STJ definiu no Tema 610 que a pretensão de restituição, na vigência do contrato, prescreve em três anos: recupera-se o que foi pago a mais no triênio anterior à ação. Você pode conferir os índices oficiais no painel de reajustes da ANS.
E há um segundo caminho, importante para quem não se encaixa perfeitamente no retrato do falso coletivo: mesmo num coletivo verdadeiro, o percentual precisa ter justificativa técnica. O reajuste de plano coletivo não é livre no sentido de arbitrário; a operadora deve conseguir demonstrar a base do aumento, e o índice dos planos individuais funciona como termômetro do que seria um reajuste de equilíbrio. Percentuais muito acima dessa referência, ano após ano, sem prova da necessidade, podem ser revistos judicialmente. O resultado final de cada caso depende do contrato e da prova produzida.
Como saber se o seu plano é um falso coletivo
Quatro perguntas resolvem a triagem inicial:
- Quem é o contratante do seu plano: uma empresa da própria família, um MEI aberto na época da contratação, ou uma associação que você não sabe qual é?
- Quantas pessoas estão no contrato? Contratos com apenas uma família, ou pouquíssimas vidas, são os candidatos típicos.
- Existe vínculo real? No empresarial: alguém do contrato é de fato empregado ou sócio da empresa contratante? No por adesão: você pertence à categoria da entidade?
- Qual foi o histórico de reajustes? Compare os percentuais aplicados nos últimos anos com os índices da ANS para planos individuais, disponíveis no site da agência.
Se as respostas apontarem para contratação de fachada e reajustes muito acima do índice oficial, vale reunir o contrato, as cartas de reajuste e os boletos do período: são esses documentos que permitem calcular a diferença e fundamentar a revisão.
Conclusão
O falso coletivo é o produto de um mercado que retirou os planos familiares das prateleiras e passou a vendê-los disfarçados de empresariais e de adesão, sem o teto de reajuste que protegeria o consumidor. A lei não acompanha a fachada: contrato de família se rege como contrato de família, com índice controlado, recálculo da mensalidade e devolução do excesso dos últimos três anos. O primeiro passo é olhar o próprio contrato e responder com sinceridade: quem está nesse plano, e por quê?
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Gabriel Teobaldo, advogado (OAB/PE 44.350), atuação em direito da saúde suplementar.
