Advogado especialista em saúde suplementar · Recife/PE
Atuação dedicada à defesa do beneficiário diante das operadoras: negativas de cobertura, reajustes abusivos, tratamento fora do rol e cancelamentos, na via administrativa e no Judiciário, com análise técnica rigorosa de cada caso.
Frentes de atuação
As principais situações em que o beneficiário precisa de defesa diante da operadora de plano de saúde.
A operadora nega cirurgia, exame, medicamento ou terapia prescritos pelo médico. Atuação para garantir a cobertura devida, inclusive por pedido de liminar.
Planos individuais reajustados acima dos índices da ANS, muitas vezes disfarçados de contrato coletivo. Revisão dos percentuais e restituição do que foi pago a mais.
Aumentos aplicados na mudança de idade, sobretudo aos 59 anos. Análise da abusividade e revisão do valor da mensalidade.
Negativa de terapias e procedimentos sob o argumento de não constarem no rol. Discussão do caráter exemplificativo do rol e do direito ao tratamento prescrito.
Recusa de internação domiciliar, internação prolongada ou de materiais e insumos. Atuação para assegurar a continuidade do cuidado.
Cancelamento unilateral do contrato e direito de demitidos e aposentados de manter o plano. Defesa da manutenção do vínculo.
Entenda seus direitos
Individual antigo, individual novo, coletivo empresarial, coletivo por adesão e o chamado falso coletivo. Entenda a diferença e por que ela muda os seus direitos.
O escritório
O escritório atua de forma dedicada em direito da saúde suplementar, na defesa de beneficiários diante das operadoras de plano de saúde. O trabalho parte de análise rigorosa do contrato, das normas da ANS e dos precedentes do STJ, com comunicação clara ao cliente durante todo o processo.
A atuação abrange negativas de cobertura, reajustes abusivos, tratamento fora do rol e rescisões, na via administrativa e no Judiciário, incluindo pedidos urgentes por liminar.
Gabriel Teobaldo · OAB/PE 44.350Avaliações
"Excelente escritório, com atendimento muito profissional, cuidadoso e transparente. A equipe demonstra conhecimento, atenção aos detalhes e compromisso em oferecer a melhor orientação ao cliente. Fui muito bem atendido e recomendo a todos que buscam um serviço sério, responsável e de confiança."
Felipe C."Quero agradecer imensamente ao competente e comprometido advogado, doutor Gabriel Teobaldo, pelo excelente serviço…"
Vânia R.Perguntas comuns
Depende do tipo de contrato e do percentual aplicado. Planos individuais e familiares seguem o índice máximo definido pela ANS. Reajustes acima desse teto, ou aplicados em contratos individuais disfarçados de coletivo, podem ser revistos. A análise começa pelo contrato e pelo histórico de reajustes.
É o contrato vendido como coletivo, por meio de uma associação ou administradora, mas que na prática funciona como individual, sem grupo real por trás. A rotulagem como coletivo costuma servir para aplicar reajustes livres, fora do teto da ANS. Reconhecida a natureza individual, discute-se a revisão dos percentuais.
O beneficiário que contribuiu para o plano coletivo empresarial durante o contrato de trabalho pode, ao se aposentar, manter o plano em determinadas condições previstas em lei. Cada caso depende do tempo de contribuição e das regras do contrato.
Guarde a negativa por escrito e o pedido médico. A recusa de procedimento, medicamento ou terapia prescritos pode ser questionada na via administrativa e, se necessário, no Judiciário, muitas vezes por liminar quando há urgência. O primeiro passo é reunir a documentação.
O rol da ANS lista procedimentos de cobertura obrigatória, mas há discussão consolidada sobre o seu caráter exemplificativo. A negativa baseada apenas na ausência do procedimento no rol nem sempre se sustenta, sobretudo diante de prescrição médica fundamentada.
Em geral: o contrato ou a carteirinha do plano, os boletos ou comprovantes de pagamento, o pedido médico e a negativa da operadora, quando houver. Com esse material dá para avaliar o contrato, o histórico de reajustes e as chances da demanda.
Conteúdo
Textos informativos sobre os direitos do beneficiário de plano de saúde diante da operadora.
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